Conheça os impostos e taxas exigidos na compra de imóveis em João Pessoa

Conheça os impostos e taxas exigidos na compra de imóveis em João Pessoa

Com a economia e o mercado imobiliário dando sinais positivos de melhorias, o investimento em imóveis tem se tornado um negócio cada vez mais vantajoso com grandes chances de rentabilidade.

Grande parte dos compradores desconhecem informações importantes sobre os custos administrativos para a aquisição do imóvel, antes mesmo de fechar o negócio. Entre eles, estão o imposto de transferência, custos para confecção da escritura pública de compra e venda e registro do imóvel nos cartórios e órgãos públicos.

Por isso, é importante estar atento com os todos os tramites legais, documentações necessárias e pagamento de taxas, impostos e vistoria. Para esclarecer as dúvidas mais comuns dos compradores, Analine Costa, supervisora do financeiro da Massai, explica os custos tributários exigidos na compra de um imóvel em João Pessoa.

“Podemos dizer que todo o processo de compra de um imóvel tem início na avaliação para a precificação do bem que será adquirido. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), por exemplo, só será emitido após esta etapa”, explica a Analine. Em João Pessoa, este valor representa 3% da avaliação total do imóvel, que pode ser diferente do valor do contrato.

Para obter a certidão de quitação do ITBI, o comprador deve estar quite com o município, portanto é muito importante que o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - e a TCR - Taxa de Coleta de Resíduos - do ano corrente estarem pagos. “Muitos clientes parcelam o IPTU e o TCR durante o ano corrente e quando vão transferir o imóvel para o seu nome se deparam com a necessidade de liquidar o saldo parcelado, mesmo que estejam em dia com as parcelas. Importante também observar que a Prefeitura de João Pessoa não emite a certidão de quitação do ITBI, sem que todos os tributos referente ao imóvel estejam pagos”, acrescentou Analine.

No caso de clientes que se utilizam do financiamento bancário para compra do imóvel, eles não necessitam custear para confeccionar escritura. Por lei, o contrato de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária tem por lei força de escritura. Por isso, para a transferência do bem, basta realizar o pagamento das taxas de registro do contrato junto ao cartório de registro de imóveis competente da região em que se localiza o imóvel. Em João Pessoa, este valor representa aproximadamente 2% do valor de avaliação do imóvel. “Estas taxas são geradas conforme tabela definida pelo tribunal de justiça estadual, e os valores variam conforme a tabela de preços de cada estado da federação”, explica. Porém, em caso de primeira compra imobiliária, financiada pelo SFH - Sistema de Financiamento Habitacional, o solicitante terá direito a 50% de desconto”, comentou.

A especialista esclarece que, em resumo, todos os custos para transferência de um imóvel giram em torno do percentual de 5% sobre o valor de avaliação do imóvel para cobrir custos com ITBI, escritura (nos casos de imóveis pagos à vista) , registro do contrato de financiamento e/ou escritura no cartório de registro imobiliário e avaliação do imóvel com confecção do contrato de financiamento (para os casos em que o comprador se utiliza de financiamento imobiliário).

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