Você sabe como funciona a legalização de uma obra?

Você sabe como funciona a legalização de uma obra?

Para se construir um prédio, seja residencial ou comercial, muita coisa é pensada, planejada e executada antes mesmo da construção e do projeto arquitetônico. É preciso avaliar muito bem o terreno, licenças e alvarás para que a empresa possa começar a construir o empreendimento.

Na Massai, que conta com 25 anos de entregas pontuais e de alta qualidade nos produtos, realiza todos os processos com bastante cuidado, muito estudo e dentro da lei. O sócio-diretor e engenheiro Guy Porto explica cada passo do processo de legalização de uma obra. Confira:

Encontrar o terreno ideal -
O primeiro passo é a escolha do terreno. Após a definição, é fundamental checar se ele está escriturado e registrado no nome do negociante. Em caso de compra, é importante fazer a transição para o nome da empresa, seja construtora ou incorporadora interessada no bem, o mais breve possível.

Checar na topografia as medidas do local
- É importante saber se esses dados convergem ou não com as medidas que estão informadas na escritura. Segundo Guy, sempre há uma diferença, mas normalmente são poucos centímetros. No caso de divergência maior, é necessária a autorização dos vizinhos, informando que o terreno é maior e que não se está invadindo o de ninguém. Caso eles se neguem a entrar com o acordo, por medo de comprometer o terreno, é preciso ir à prefeitura e solicitar uma avaliação do espaço. Após a divulgação do resultado, os envolvidos vão ao cartório e realizam a correção.

Realizar o licenciamento ambiental
– Nesta etapa, é necessária a solicitação de uma avaliação do solo para ver o que é possível aquele tipo de construção, segundo o código de obras da cidade. Neste ponto é possível conhecer a área máxima, o estacionamento requerido e a altura, por exemplo. "Após, este passo, acontece o licenciamento prévio, do ponto de vista ambiental, informando que ali não se encontra nascente de rio, lagoa, área de preservação permanente ou qualquer outro detalhe que interfira na construção", explica Guy.

Alvará da prefeitura
– Neste momento, são checados os recursos, como solo permeável, áreas comuns, iluminação dos apartamentos, ventilação. Também é estudado o projeto de combate a incêndio, que busca analisar se a arquitetura do imóvel dificultaria, em caso de emergência, no resgate a possíveis vítimas. Quando chega na etapa da conquista do alvará da prefeitura, a construtora já tem autorização para iniciar as obras.

Registro de incorporação
– Apenas após esse passo, se tem autorização para comercializar um imóvel. Antes dele, é proibido comercializar, divulgar ou realizar qualquer tipo de publicidade. Em caso de um imóvel pessoal e sem fins comerciais é possível construir sem o RI.

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